Muitas pessoas fazem intercâmbio com data definida para voltar. Porém algumas delas acabam ficando de vez no país em que foram fazer o intercâmbio. Os motivos podem ser dos mais variados, seja por que começou a trabalhar, por que se casou ou por querer continuar os estudos fora do Brasil. A partir dessa mudança a pessoa passa à condição de não residente, o que implica em algumas medidas junto às autoridades brasileiras, principalmente a Receita Federal. Assim, é necessário fazer a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Fazendo a entrega da declaração de saída definitiva do Brasil o principal benefício é não ser mais obrigado a declarar o imposto de renda. Lembrando que cada país tem sua maneira de fazer a taxação e, mesmo não pagando imposto no Brasil, não significa que não pagará no país em que estiver morando.
Além de evitar a taxação fiscal do Brasil, o cadastro de pessoa física continua regularizado e evita complicações que precisarão ser resolvidas depois.
Nesse sentido, a DSDP tem como principal função avisar à Receita Federal que você não mora mais no Brasil e também funciona como uma última declaração de imposto de renda. É importante ficar atento que de acordo com o artigo 13 da Instrução Normativa, a não apresentação da declaração gera multas relacionadas ao atraso, então é melhor evitar os problemas e fazer sua saída do país da maneira adequada.
O primeiro passo é a etapa de entregar a comunicação de saída definitiva do Brasil. A entrega dessa comunicação funciona como um aviso da sua intenção de não manter vínculos com o país e prepara o terreno para a entrega da declaração de saída, já que o documento informa à Receita Federal qual foi a data de saída do Brasil. O prazo de entrega do documento é até fevereiro do ano seguinte após a saída, caso contrário o processo de taxação do imposto de renda seguirá normalmente.
Um ponto que gera bastante dúvidas entre as pessoas que estão planejando morar fora está relacionado a prazos e datas de quando deve ser feita a entrega da DSDP. Uma atitude bastante comum relacionada à falta de informação sobre o assunto é achar que após 12 meses morando fora do país está automaticamente isento das obrigações fiscais.
Assim como o imposto de renda, a declaração deve ser feita em relação ao ano anterior, portanto no ano seguinte à saída do país. Na prática é possível entregar a declaração em até 12 meses depois da data de saída.
A emissão de todos os documentos relacionados à saída definitiva é feita pelo aplicativo fornecido no site da Receita Federal. Na plataforma é necessário preencher corretamente as informações solicitadas, como dados pessoais do contribuinte e dos dependentes.
A partir do momento que você deixa o Brasil e passa a não mais ter uma moradia fixa aqui, gerar renda e contribuir dentro do país, não existe mais a obrigação de se comprometer com o imposto devido ao seu rendimento anual.
Dessa maneira é necessário informar à Receita Federal a sua condição de não residente. Caso contrário a pessoa continua a ser taxada e todo o rendimento adquirido no exterior é considerado como obtido em território nacional, já que não há um controle automático dessas informações. Além da taxação é bastante comum acontecer a Receita Federal despertar curiosidade em relação aos bens adquiridos, já que não há comprovação de origem dos rendimentos sendo obtidos em território nacional. Em um amplo sentido, a principal consequência é a alta tributação e eventualmente algum tipo de penalização tributária para a pessoa que não declara sua saída permanente do país.
O CPF do não residente continua ativo, já que a saída do país não é motivo para o cancelamento do seu cadastro de pessoa física. Além de toda documentação permanecer ativa, ainda existe a possibilidade de realizar transações financeiras, como enviar dinheiro para conta bancária no Brasil. Nesse sentido o CPF só estará sujeito a penalidades caso não seja feita a entrega da DSDP.
A saída permanente do país é um tema que gera bastante dúvida entre intercambistas que despertam a vontade de morar definitivamente fora do país. São muitos questionamentos relacionados à saída fiscal do Brasil e se existe a necessidade de fazer a declaração de saída temporária do país. Nesses momentos de incertezas é importante contar com um profissional da área contábil ou jurídica que possa orientar e conduzir da maneira correta.
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