Se você usa cartão de crédito para fazer compras no exterior, a partir de agora vai ter uma nova maneira para calcular o custo das compras internacionais. Entrou em vigor neste domingo, 1º de março, uma determinação do Banco Central na qual as operadoras de cartão de crédito brasileiras são obrigadas a utilizar a cotação do dólar do dia da compra. Antes disso, para converter o dólar em real, a cotação utilizada era a mesma do dia do fechamento da fatura. Além disso, as instituições financeiras deverão informar o valor da cotação do dólar do dia anterior em todos os canais de atendimento ao cliente.
A opção de utilizar a cotação do dólar no dia da compra já era permitida desde 2016. Entretanto, poucas bancos e instituições financeiras ofereciam esse serviço. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte o valor a ser desembolsado em reais. Isso evita também um eventual reajuste na fatura do mês posterior.
A Circular nº 3918, do Banco Central, foi uma medida encontrada pelo órgão para dar mais previsibilidade aos clientes. Até então,eles estavam sujeitos às flutuações das taxas de câmbio entre a data da compra e o pagamento da fatura.
O que não muda é que a taxa de conversão para cada gasto continua sendo definida pela instituição emissora do cartão. Dessa forma, a cotação do dólar na fatura do cartão de crédito continua variando de acordo com o banco ou bandeira.
Por isso, a taxa de câmbio utilizada não é igual ao dólar comercial nem ao dólar turismo. Os bancos costumam seguir a fórmula Ptax + spread para cálculo da sua cotação. O Ptax seria a taxa de câmbio média calculada pelo BC, que é usada como referência para balizar contratos. Nesse caso, o spread é como se fosse o valor que o banco cobra por transação, ou seja, o lucro; essa taxa varia de banco para banco.
A partir de agora, na fatura deverão constar: a discriminação de cada gasto, a identificação da moeda estrangeira e o seu valor, o valor equivalente em dólar no dia da compra, a taxa de conversão do dólar para reais na data do gasto e o valor em reais a ser pago pelo cliente.
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