Tradução juramentada? Imagine que no meio de seu intercâmbio, você precise de um documento emitido aqui no Brasil. Seu diploma universitário ou algum documento escolar acadêmico, uma receita médica. Esses documentos certamente estarão em português. Para que eles sejam válidos no seu destino de intercâmbio, eles precisarão ser traduzidos para o idioma local. É nesse momento em que você precisará utilizar a tradução juramentada.
Você sabe o que é a tradução juramentada e o porquê dela ser tão importante na hora de fazer um intercâmbio? É isso que nós vamos te contar no artigo de hoje. Acompanhe!
Diferente do que acontece com documentos não-oficiais (livros, artigos e publicações, por exemplo), todos aqueles documentos que têm qualquer tipo de validade oficial ou jurídica precisam ser traduzidas de maneira que ela tenha sua autenticidade comprovada.
Dessa forma, a tradução juramentada nada mais é do que a garantia de que aquele seu documento conterá informações verdadeiras e sem alterações depois de ser traduzido para outro idioma, sendo o mais fiel possível ao texto da língua original.
Dessa maneira, mesmo que você ou um conhecido domine o idioma do país em que você for fazer um intercâmbio, você não poderá fazer a tradução do o conteúdo daquele diploma ou receita médica que precisará levar. Esse tipo de tradução não tem validade jurídica, uma vez que ela foi feita por conta própria e não há como comprovar sua integral veracidade.
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A tradução juramentada é o processo que dá validade jurídica àquele documento traduzido para o idioma estrangeiro, desde que eles sejam acompanhados dos documentos originais. De certa forma, podemos comparar uma tradução juramentada como um documento autenticado em cartório: sem essa identificação, ele não será válido no exterior.
Até agora, falamos apenas dos documentos redigidos em português e que devem ser traduzidos para o idioma estrangeiro. Mas e os documentos estrangeiros? Bom, para ter validade no Brasil, eles precisam ter uma tradução juramentada para o português.
Assim, documentos como históricos escolares, certificados de cursos no exterior, certidões de casamento, de nascimento ou, até mesmo, documentos de cidadania estrangeira só serão válidas no Brasil se o documento original for traduzido oficialmente para o português.
A diferença básica entre uma tradução juramentada e uma tradução comum está na sua validade jurídica, como já falamos acima. Os documentos em outro idioma, para serem válidos no Brasil e vice-versa, devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
Diferente de um tradutor ou intérprete comum, é necessário fazer um concurso para se tornar um tradutor público juramentado e ser devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado. O concurso é feito pelas juntas comerciais, as quais também são responsáveis por qualificar os tradutores e garantir que as traduções feita por aquele servidor têm alta fidelidade e idoneidade.
Um documento juramentado também apresenta características específicas e que não estão presentes na versão original. Nas versões traduzidas é necessário conter um parágrafo de abertura, o qual consta a identificação do tradutor, o número da tradução e o livro em que ele foi registrado, bem como a quantidade de páginas.
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No final, o documento deverá conter a assinatura, o nome e o carimbo do tradutor juramentado. Além desses dados, devem ser incluídos outros como o valor pago pela tradução ou a autenticação pelo Itamaraty, caso seja exigido pelo órgão estrangeiro, bem como o selo de apostilamento.
Uma cópia dos documentos originais também devem ficar arquivados nas Juntas Comerciais, juntamente com as versões feitas pelo tradutor público e intérprete comercial.
O valor de uma tradução juramentada é tabelado de acordo com o SINTRA (Sindicato Nacional dos Tradutores) e com as Juntas Comerciais de cada estado. O modo de cálculo do valor da tradução juramentada é de acordo com o número de laudas (1.000 caracteres escritos). Algumas traduções para idiomas que não são os mais procurados podem ainda ser um pouco mais caras do que o inglês, francês, espanhol e italiano.
No estado de São Paulo, por exemplo, o valor da tradução de uma lauda de documentos como passaportes e certidões custa a partir de R$ 55,22. Enquanto a tradução de certificados e diplomas escolares, por exemplo, custa R$ 77,31 para cada lauda.
É válido ressaltar que esses valores são apenas para referência e que o seu documento pode ter um valor superior ou inferior a esses, uma vez que depende do preço tabelado do seu estado de residência e do tipo de documento que necessitará ser traduzido.
O processo para encontrar tradutores juramentados deve ser feito procurando diretamente o contato deles na Junta Comercial do seu estado. Entretanto, esse processo pode ser um pouco desgastante, uma vez que você precisará entrar em contato com a Junta e, posteriormente, entrar em contato diretamente com o tradutor juramentado.
Por isso, se você não quer ter nenhuma preocupação para procurar tradutores juramentados, nesse caso você pode entrar em contato com a Optima Intercâmbio, claro! Nosso setor responsável providenciará a tradução dos seus documentos com tradutores juramentados de confiança e que vão garantir que o seu documento seja traduzido de maneira rápida e com a garantia de que o texto será integralmente fiel ao original.
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